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Subsídios cruzados em regiões metropolitanas

O uso de outorgas como uma chave de ouro para o financiamento metropolitano


Isadora Cohen

Matheus Cadedo


Publicado originalmente no JOTA


Não é de hoje que se discute, seja na Academia ou entre investidores, a relevância das Regiões Metropolitanas (RMs) como um importante centro do planejamento e execução dos serviços públicos mais essenciais aos grandes centros urbanos, tais como os de saneamento básico e mobilidade urbana. A prestação regionalizada, inclusive, é tema que vem ganhando cada vez mais destaque nos novos projetos de infraestrutura do país.

Contudo, não são poucos os gargalos para executar e levar à frente esses projetos. Em artigos anteriores desta coluna, nós já tínhamos chamado a atenção para as dificuldades dos arranjos de governança e do relacionamento interfederativo que podem emperrar pautas e iniciativas de interesse regional. Hoje, nós iremos falar das dificuldades de financiamento das estruturas e dos projetos metropolitanos, apresentando, ao final, uma possível alternativa para atenuar esse cenário de falta de verbas para as RMs.

Isso ocorre, pois o estatuto da metrópole não previu receitas vinculantes às Regiões Metropolitanas. Na prática, os recursos atribuídos às RMs se tratam de repasses voluntários a serem realizados pela União, Estados e Municípios que componham uma entidade metropolitana. Não há qualquer obrigação para vinculação de parte de receitas tributárias e orçamentárias em benefício do ente metropolitano.

Este problema não é novo! Em realidade, a proposta original do estatuto da metrópole, apresentada no ano de 2015, já previa a criação de um fundo nacional de desenvolvimento urbano integrado.

A finalidade deste era a de captar recursos financeiros e apoiar ações de governança interfederativa, em Regiões Metropolitanas e em consórcios públicos constituídos para atuar em funções públicas de interesse comum no desenvolvimento urbano. As disposições, contudo, foram vetadas, à época, pelo Executivo Federal, esvaziando a capacidade de financiamento das RMs.

Diante do cenário, o que resta é buscar alternativas que proporcionem financiabilidade aos projetos e estruturas de governança de metropolitana. Quem saiu na frente, nesse caminho, foi a Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ).

A solução adotada foi criar um sistema de subsídios cruzados, a partir das outorgas arrecadadas com a realização de concessões comuns. Isso ocorreu na Concessão da CEDAE, em que blocos regionais de serviços de saneamento básico foram transferidos para a iniciativa privada.

Conforme o contrato de concessão, a outorga fixa prevista foi de cerca de 10, 6 bilhões de reais. Deste total, 80% dos recursos são destinados ao Estado, 15% são rateados entre os Municípios envolvidos no projeto e 5% são integralizados no Fundo Metropolitano da RMRJ, que agrega as suas receitas.

Esses 5% se traduzem em mais de 630 milhões de reais, que serão fundamentais para permitir o financiamento da estrutura administrativa da RMRJ, em especial em relação ao Instituto Rio Metrópole, órgão executivo e de planejamento da RMRJ, bem como para permitir a estruturação e implementação de projetos futuros de serviços e infraestruturas regionalizadas, inclusive via arranjos de parcerias público-privadas.

Recursos do fundo metropolitano podem, por exemplo, ser utilizados para prover liquidez a contraprestações pecuniárias de eventuais parcerias público-privadas ou até para contratações diretas pela RMRJ.

Além disso, o fundo metropolitano também contará com uma verba a título de outorga variável, cerca de 0,5% da arrecadação tarifária dentro da RMRJ, garantindo um fluxo contínuo de receitas para a RMRJ nas próximas décadas.

Ou seja, o arranjo realizado na concessão da CEDAE se mostra capaz de garantir uma fonte de receitas ao fundo metropolitano a médio e longo prazo. Detendo parte da outorga fixa e da variável, a RMRJ poderá ser capitalizada, tendo recursos para desenvolver novos estudos e projetos de infraestrutura por iniciativa própria.

Sem esse mecanismo, a integralização de fundo metropolitano dependeria da boa vontade de Municípios e Estado, que poderiam preferir transferir a totalidade dos recursos em benefício próprio em detrimento da estrutura metropolitana.

Assim, o uso de outorgas como instrumento de subsídio cruzado se apresenta como uma chave de ouro capaz de destravar projetos e proporcionar o desenvolvimento de outros.

Claro que o modelo adotado na RMRJ também pode passar por aprimoramentos em outras RMs que adotem estratégias semelhantes. Os percentuais de vinculação das outorgas devem ser bem pensados e os projetos de concessão bem elaborados, para que se evitem surpresas ou frustração de verbas ao longo do tempo.

Mesmo assim, o caso fluminense parece ser um bom exemplo a seguir, entre o rol de alternativas que possam ser pensadas para melhorar o financiamento metropolitano. O importante é não se frustrar com a realidade que se apresenta diante de nós, fazendo uma verdadeira limonada com os limões que tivermos à mão!

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