A ANTT faz movimentos importantes em relação à modernização do setor rodoviário, mas é primordial aprofundar as discussões para lapidar as previsões do RCR-3.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) avançou em relação aos debates sobre o novo marco regulatório para as concessões rodoviárias na quinta-feira da última semana. Por meio da Audiência Pública nº 4/2023, a autarquia trouxe aos olhos da sociedade o que está planejando para o 3º Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR-3).
A normativa que decorrerá do RCR-3, de acordo com a minuta divulgada, terá em seu cerne a gestão econômico-financeira dos contratos. Temas como a constituição de garantias, contratação de seguros e financiamento dos empreendimentos ganharão uma roupagem mais uniforme e aderente à realidade do setor rodoviário brasileiro. No entanto, recorrentemente os participantes da Audiência Pública nº 4/2023 apontaram a necessidade da implementação de aprimoramentos no texto da minuta proposta, principalmente em relação ao Regime de Recuperação Regulatória (RRR) e à classificação das concessionárias a partir das obras executadas e serviços prestados.
O RRR possui como finalidade desestressar ativos rodoviários, dando novo fôlego para empreendimentos que estejam caminhando para um cenário de descumprimento contratual generalizado. Embora essa seja uma alternativa interessante ao ineficaz instituto da relicitação, a restrição de sua adoção apenas para concessionárias da classe D, o pior na escala adotada, pode diminuir sua efetividade.
Ora, se a medida é uma iniciativa para corrigir o rumo das concessões, seu uso também por concessionária classe C pode permitir uma correção de rota mais eficiente, já que esse processo poderá ser realizado antes que se atinja a crítica classe D. Isso pois a concessionária classe C possui uma maior margem de manobra para recuperar o ativo, já que não ainda não está com sua operação tão comprometida quanto estará quando atingir a classe D.
A rotulação das outorgadas, aliás, é um tema que levanta uma série de debates entre integrantes do setor rodoviário. A metodologia proposta pela ANTT é tida como muito rígida. De acordo com ela, a maior parte das concessionárias hoje em operação estão na classe C, quase beirando a classe D. Frente a esse cenário, é preciso calibrar os indicadores, principalmente considerando que os critérios impostos pela norma divergem, em muito, das obrigações estabelecidas contratualmente, de modo que uma concessionária pode estar em perfeito cumprimento de seu contrato, mas mal avaliada pelos parâmetros impostos na classificação.
A ANTT irá analisar as contribuições obtidas por meio da Audiência Pública nº 4/2023 nos próximos meses, com devolutiva projetada para maio ou junho deste ano. A autarquia estuda promover uma nova reunião participativa em julho para colher mais impressões antes de fixar o conteúdo definitivo do RCR-3. Nessa seara, ressaltamos que escutar os interessados novamente não é opcional: é medida essencial para o aprofundamento do debate e, consequentemente, a obtenção de um arcabouço normativo mais robusto e responsivo.
Além da Audiência Pública nº 4/2023, o RCR-3 apenas foi objeto de reunião participativa de 23 de agosto de 2022. A complexidade dos temas, no entanto, exige um novo diálogo aberto sobre o conteúdo da minuta apresentada. Esse foi um ponto destacado pelos participantes da oitiva pública em mais de um momento e merece ser analisado zelosamente pela ANTT.
A título comparativo, o RCR-2 teve 3 eventos abertos de discussão de seu texto, dispostos ao longo de quase 1 ano. A ANTT promoveu uma reunião participativa em 22 de julho de 2021, uma audiência pública em 09 de dezembro de 2021 e uma reunião participativa aberta em 12 de maio de 2022, dando o devido tempo para maturação do debate público sobre o texto da normativa.
A postura da ANTT nos debates sobre os RCRs demonstra seu compromisso com a construção de um ambiente regulatório moderno, democrático e transparente. Por meio do diálogo com a sociedade, será possível construir soluções para mitigar os efeitos causados pelos obstáculos que impedem o atingimento do objetivo-fim dos contratos de concessão rodoviária, que é a prestação de um serviço de qualidade para os cidadãos.
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