Desafios e evoluções da ANTT na discussão sobre o Regulamento de Concessões Rodoviárias Federais
Ana Carolina Sette
Publicado originalmente no JOTA
Num contexto em que as palavras-chave são mutabilidade e incompletude, como estabelecer uma alocação de riscos de forma mais eficiente e adequada possível?
Esse vem sendo um desafio recorrente nas modelagens das parcerias público-privadas, nos debates acadêmicos sobre o tema, no dia a dia das gestões contratuais e na esfera regulatória.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT vem se destacando nesse cenário ao promover, no âmbito do Regulamento de Concessões Rodoviárias – RCR, relevantes discussões com stakeholders do setor sobre a importância de se pensar uma nova alocação de riscos para os contratos de concessões rodoviárias federais.
Na última audiência pública sobre o tema (21/02/23), representantes da agência pontuaram que a nova proposta da ANTT busca: i) dar tratamento distinto para receitas e custos, ii) introduzir o conceito de risco residual e iii) promover uma alocação de riscos independente da extensão de sua variação, exceto para os mecanismos de compartilhamento.
Os pontos abordados refletem, ao menos em uma primeira avaliação, avanço em relação a pontos sensíveis e críticas recorrentes sobre a distribuição de riscos nos contratos regulados pela agência.
A crítica à alocação de todo e qualquer risco residual ao particular, por exemplo, nos pareceu ter sido “ouvida”, no momento em que a questão é endereçada a partir da criação de um critério de relevância e ampliação do compartilhamento de riscos com o Poder Concedente.
Entretanto, os pontos objeto de compartilhamento ainda precisam ser melhor discutidos e não representam propriamente uma inovação, na nossa visão, até porque, se debruçam sobre itens contratuais que já são objeto de divisão de riscos entre as partes em outros projetos ou mesmo em rodovias estaduais.
De acordo com o exposto pelo representante da agência, na audiência, o compartilhamento de riscos está sendo pensado para os seguintes itens contratuais: (i) preço de insumo (com indexação de até 30% da receita ao índice geral de preços - disponibilidade interna cobrindo variações até o 10º ano; (ii) cambial; (iii) desocupações e desapropriações; e (iv) condicionantes ambientais.
Em relação ao delicado universo das desapropriações, por exemplo, a própria ANTT já vem adotando o compartilhamento de riscos desde os contratos[1] da 4ª rodada de concessões federais e a ideia é replicar a mesma sistemática, como debatido na audiência pública 013/2022.
Outro ponto que merece destaque é a proposta de que todos os riscos sejam mitigados por mecanismo específico (estabelecimento de bandas), a exceção das seguintes hipóteses: (i) evasão; (ii) inclusão, supressão ou alteração de localização de praças de pedágio; (iii) implantação do sistema free flow; (iv) decisão arbitral, judicial ou administrativa que impeça de cobrar tarifa; e (v) fato do príncipe ou fato da administração.
A definição de tais exceções partiu de hipóteses que, na visão da ANTT, são alheias à capacidade de influência da concessionária e de importante repercussão sobre a receita.
Por fim, o ponto de maior destaque e que já vem proporcionando discussões intensas entre stakeholders do setor se refere ao tratamento dos eventos extraordinários.
Conforme imagem abaixo, disponibilizada na audiência pelo representante da ANTT, foi aplicada a lógica das áleas, por meio de abordagem estatística, para isolar casos extraordinários que ensejarão reequilíbrio econômico-financeiro:
Em uma análise anual da demanda, considerou-se que o início do compartilhamento do risco entre as partes ocorrerá quando houver variação 15% a maior ou a menor do o tráfego previsto inicialmente.
A proposta nos parece interessante e uma evolução do cenário já existente nas concessões rodoviárias federais, mas desde que a avaliação do tráfego seja realizada de forma adequada e a partir da série histórica para que o parâmetro seja o mais fidedigno possível.
Focando nas definições do que será considerado ou não extraordinário, a discussão caminha para outro rumo, a ser levado em consideração no âmbito das audiências públicas, já que essencial para qualquer contrato de concessão: a repercussão na contratação dos seguros.
Como todos sabemos, quanto maior a gama de riscos extraordinários, mais onerosa a contratação de seguros, diante da imprevisibilidade de sua ocorrência e/ou impacto financeiro - alguns eventos podem gerar impactos anos depois sobre a concessionária, como o preço de insumos.
[1] BR-116, BR-465, BR493/RJ/MG.
Comments