Isadora Cohen
Felipe Schwartz
Carolina Carelli
Publicado orginalmente no JOTA
Já é clichê dizer que a malha ferroviária brasileira é atrasada e carece de investimentos, seja no modal de cargas, seja no transporte de passageiros.
São poucas as regiões metropolitanas que contam com sistemas metroferroviários, enquanto dá para contar em uma mão as ligações ferroviárias de passageiros interestaduais.
O transporte de cargas, por sua vez, tem avançado a partir das ações tomadas pela última gestão federal, notadamente as renovações antecipadas e o novo marco legal das ferrovias (Lei 14.273/21). Mas o de passageiros tem avanço bem mais tímido.
A prática mostra que é preciso ter “aquele empurrãozinho” do poder público para garantir que a iniciativa privada realize os investimentos necessários para a ampliação da malha ferroviária brasileira.
Não custa lembrar, também, que o modal “concorrente” - o rodoviário - recebe empurrõezinhos quase anuais, vide exemplo do recente pacote de isenção de impostos na compra de carros.
Com isso, merece destaque a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no último dia 11.
Exercendo sua competência de celebrar convênios para conceder isenções, o CONFAZ autorizou os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção total do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) sobre projetos de investimentos no modal ferroviário de cargas e de passageiros.
O Convênio ICMS n° 120/2023 autoriza que Estados e o Distrito Federal concedam isenção de ICMS incidente nas operações que destinem bens e mercadorias às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros.
A isenção inclui (i) à diferença entre as alíquotas interna e interestadual; (ii) o ICMS devido na importação de produtos sem similar produzidos no País, cuja inexistência de similaridade esteja acompanhada da corre atestação e (iii) a prestação dos serviços de transportes dos bens e mercadorias feitas pelas concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros.
Para usufruir do benefício será necessário comprovar o efetivo emprego das mercadorias e bens nas respectivas redes ferroviárias de transporte, bem como que os bens e mercadorias estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação (II) ou sobre Produtos Industrializados (IPI) e seja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS.
A referida isenção de ICMS está incluída no âmbito do futuro Plano Nacional Ferroviário, que vem sendo elaborado pelo Governo Federal, dentro do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O Plano inclui a meta, divulgada pelo Ministro dos Transportes Renan Filho (MDB-PA), de ampliar em 40% a malha ferroviária até 2035[1].
Tanto o convênio, quanto o futuro Plano Nacional Ferroviário podem ser um empurrão necessário para colocar de pé projetos de transporte ferroviário, em especial os de passageiros.
O benefício tributário é um grande atrativo para os grupos privados que têm se interessado por investir no setor e simboliza a possibilidade de se transpor alguns desafios impostos aos projetos públicos de ferrovias de passageiros.
Para ilustrar, o mais recente edital lançado no setor, a PPP do Trem Intercidades, que ligará os municípios de São Paulo e Campinas e está incluído no pipeline do novo PAC, tinha como um dos grandes obstáculos o relevante valor de investimento (CAPEX) em material rodante.
Nesse sentido, o convênio garante isenção tributária para a compra do material rodante do modal expresso - que ligará São Paulo, Jundiaí e Campinas, sem paradas e em uma hora - e que não possui similar produzido no país, justamente por inexistirem projetos desta natureza.
Ao mesmo tempo, ao vincular a isenção à comprovação da não produção de material similar no País, o convênio possibilita que as atuais plantas industriais de trens de passageiros existentes no país continuem a se viabilizar e não seja estimulada a importação em detrimento da produção local.
É o caso das fábricas da Alstom em Taubaté (SP) e Hyundai-Rotem em Araraquara (SP), que muitas vezes vêem como mais vantajosa a exportação da produção brasileira de trens, justamente pelos incentivos para que as empresas operadoras dos sistemas metroferroviários importem material rodante.
Para se ter uma ideia, em 2022, o setor de material ferroviário de passageiros enfrentou uma ociosidade de 80%[2] em suas plantas industriais.
O estímulo às importações de material rodante foi agravada pelo pouco desenvolvimento do sistema metroferroviário brasileiro.
Com isso, o convênio tem duplo empurrão, ao estimular o desenvolvimento da malha ferroviária de passageiros por meio de incentivos fiscais e do novo PAC - incluindo o Plano Nacional Ferroviário - e, em concomitância, ao garantir o desenvolvimento da produção nacional de material rodante.
Resta, portanto, que o convênio não seja desvirtuado e que os planos do Governo Federal realmente saiam do papel. Somente assim poderemos dizer - quem sabe à bordo de um trem de passageiros - que o clichê finalmente está superado.
[1] Informação retirada de https://cultura.uol.com.br/noticias/60830_ministro-dos-transportes-revela-que-governo-esta-desenvolvendo-o-plano-nacional-ferroviario.html. Acesso em 23/08/2023. [2] https://valor.globo.com/empresas/noticia/2022/07/13/crise-atingiu-setor-de-material-ferroviario.ghtml. Acesso em 23/08/2023.
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