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O alcance da implementação dos pilares ESG em projetos de concessão

Projeto da linha 6-laranja do Metrô de São Paulo serve como exemplo de ‘good practices’



Isadora Chansky Cohen

Luísa Dubourcq Santana

Felipe Gurman Schwartz



Publicado originalmente no JOTA


Após paralisação em fevereiro deste ano, no último dia 31 de agosto foram retomadas as operações da tuneladora (“tatuzão”) das obras da Linha 6 – Laranja do Metrô de São Paulo. A linha já havia sido objeto de artigo nesta coluna, por ocasião de um acidente ocorrido em suas obras que, de forma infundada e preconceituosa, foi atribuído a uma marcante presença feminina no projeto. Mas hoje, em vez de repudiar más notícias, é tempo de celebrar os aspectos positivos da concessão. Isto pois, para além de ser uma nova e fundamental via para a mobilidade urbana paulista, a concessão da Linha 6 tem se destacado como inovadora na implementação dos pilares ESG, em especial na diversidade do corpo técnico da concessionária e na previsão de iniciativas de capacitação da equipe, o que tem atraído financiamento e repercussão para o projeto.

Com efeito, mesmo sem previsão contratual que a obrigue a tanto, a concessionária do projeto adotou, como política interna, o incentivo à contratação de um percentual relevante de mão de obra feminina, contando, por exemplo, com centenas de mulheres periféricas em sua fábrica de aduelas, além de tantas outras em cargos operacionais e gerenciais. Além disso, também é política da concessionária da Linha 6 a capacitação constante de sua equipe, potencializando os benefícios gerados pela concessão.

Há, portanto, a partir da iniciativa deliberada da concessionária, um efeito positivo em cadeia decorrente da inclusão, no mercado de trabalho, de mulheres que poderiam estar desempregadas ou na informalidade, além das inegáveis vantagens - não apenas para a concessão em si, mas para o desenvolvimento socioeconômico local - advindas de uma força de trabalho mais capacitada, sobretudo em um contexto em que a educação pública no país ainda tem um longo caminho a percorrer.

O exemplo da Linha 6 é louvável e merece ser replicado em projetos país afora, mas pode ir além: é interessante que se prevejam, como política de governo fomentada e concretizada em contratos de concessão, cláusulas específicas com métricas de inclusão social, representatividade e capacitação da mão de obra, que possam ser devidamente acompanhadas e cobradas pelo Poder Concedente. Para tanto, de forma a não se necessitar contar com a liberalidade da concessionária, é desejável que as próprias modelagens de projetos contemplem verba específica para programas de capacitação de funcionários, além de indicadores de desempenho e incentivos para que o parceiro privado efetivamente implemente tais medidas de diversidade e de inclusão social.

Em outras palavras, para assegurar que os benefícios esperados com a inclusão de mão de obra feminina e com a capacitação de funcionários sejam, de fato, enxergados em suas máximas potencialidades, deve-se prever rubricas específicas na modelagem econômico-financeira dos contratos, respaldadas em cláusulas contratuais que alinhem os devidos incentivos para tanto, para que as concessionárias implantem programas estruturados de capacitação e inclusão.

A concretização de benefícios e previsões ESG como as incorporadas pela concessionária da Linha 6 do Metrô de São Paulo, até que se crie uma cultura que internalize como naturais estas práticas, depende de incentivos e compromissos assumidos pela Administração, enquanto criadora da política pública, e seguidos pelos agentes que com ela contratam, por meio do estabelecimento de regras e verbas específicas para tanto.

Inclusive, deve-se notar que estas políticas têm sido consideradas por instituições financeiras no financiamento dos projetos, a corroborar a necessidade de fomento a uma cultura ESG que contemple o desenvolvimento da mão de obra local. Nesse sentido, o BNDES, que recentemente liberou R$ 2,9 bilhões para a concessionária da Linha 6 (em um financiamento total de R$ 6,9 bilhões), levou em consideração o fato de que o parceiro privado adota - mesmo sem obrigatoriedade contratual - iniciativas de impacto social diversas, entre as quais se destacam justamente a “capacitação técnica certificada, com foco em grupos vulneráveis das comunidades próximas; capacitação técnica e contratação de mão de obra feminina no empreendimento; e acordos com empresas ‘startups’ com o objetivo de desenvolver soluções digitais para mobilidade e logística”.[1]

Assim como bancos e financiadores já estão atentos para o tema, deve-se compreender as políticas ESG como uma pauta de todos - além dos próprios financiadores, também governos, iniciativa privada, usuários e reguladores -, estabelecendo-se iniciativas concretas que sejam estruturadas, precificadas, contratualizadas, mensuradas e incentivadas, tornando compromisso inafastável das concessionárias o desenvolvimento da mão de obra local e a inclusão de minorias no corpo técnico dos funcionários da concessão.

[1] https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/imprensa/noticias/conteudo/bndes-libera-2-9-bilhoes-para-concessionaria-do-metro-de-sao-paulo/!ut/p/z1/tVVBk5owGP0tPXCMiRAEe6OKWsW1duuuctkJECUdSNgQsdtf38B6aB3F2bFyCXzz8r7Hy_sAhnANQ04qtiOKCU4y_bwJey9Bf-ZP8AIFyP6BkTe0HLxyfDRzTfjcANCFy0MwvLwfjxB8giEMY64KlcJNxBNavjBeKqb2caPAQKnIqYFYXkjKS2IgLhSLGSkNFAuu6D4RBmo2goxFVBJggj6IWJYKXSqILmhcTMuy5pOMgESAnCopQEJBSYTG7DNRyyhilsBNTGzsRG4E3F4SAUxJAvqRRQG1nDg2TTeOcf_42i2-hO2uTP_1ZfwddZFnz0be03BmoUdUG2_K-WC-07KISgHjWwHXyb5iCSm1_qRZaU7ljnJtByuPnM5yPJh4uBssHuwRWna_9aYju2f1lmbNyX6-voaedry27peC6xbL302tkY2HUtTJkHtt_Ln2fyMuqL-6bdqWltrV87z_4fQ_aM3d0zi9Njc3C9YRDk9COAxM5AU6NaPlw9j3zFPA4qvlI28yCGzsz7rjvnUEtOR8o-fEuXyiFnyuGD3AFRcy15-bxw-O4eRah4V5Y4cr9PZ96Z270mN8I71O6S4T0ft_wuOR5erBlHRLJZWdvdTlVKmi_GwgAx0Oh04T0M5OVJ1I6kqhp6YQUtUxLZmiLWE9w5-KUmf-lBYW-Sp3rTcQRnZWBdu5suubwt_OfQtvptXvLw_guITR2-HTH4t3v-4!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/

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