Novas regras para concessões rodoviárias federais
Por Isadora Chansky Cohen, Pedro Henrique Machado, Daniel Silva Pereira
Publicado originalmente no JOTA
As tragédias climáticas dos últimos tempos, com destaque para o estado do Rio Grande do Sul e o novo ciclo de enchentes no sudoeste da Alemanha, demonstram de forma clara como não estamos preparados para lidar com crises como essas. Outro aspecto alarmante é que, apesar da escala sem precedentes de ambos os desastres climáticos, tanto no Rio Grande do Sul quanto na Alemanha, grandes crises da mesma natureza já haviam ocorrido em 2023 e 2021, respectivamente.
Mesmo com a existência de políticas de mitigação e adaptação climática realizadas pelos governos desde as últimas enchentes, nenhuma delas estava preparada para a proporção do desastre climático que ocorreu neste ano. Essa falha em metodologias de previsão e gerenciamento de riscos é definida pelo estatístico e autor Nassim Nicholas Taleb como o problema de Lucrécio[1].
Lucrécio, filósofo e poeta romano, escreveu que o erro do homem é acreditar que a montanha mais alta do mundo será igual à mais alta já observada por ele.
Portanto, o problema de Lucrécio diz respeito a metodologias de prevenção do risco como o “teste de estresse”, onde utiliza-se a pior sequência histórica do evento a ser analisado – pior desastre climático, pior recessão econômica, pior alteração das taxas de juros – como estimativa exata para o pior resultado futuro. Essa previsão, no entanto, tem uma falha em sua lógica interna identificada pelo autor: o acontecimento da assim chamada pior das hipóteses, quando ocorreu, excedeu o que era até então o pior cenário existente.
A realidade ao nosso redor demonstra que crises climáticas de proporções colossais que não serão capazes de previsão com a exatidão necessária, os cisnes negros, serão cada vez mais presentes. Portanto, é imperativo que o direito e os formuladores de política pública sejam capazes de desenvolver projetos com o potencial de adaptação a esse constante cenário de incerteza – ou, nos termos do autor, a formulação de políticas públicas de prevenção climática antifrágeis.
Exemplos de políticas adaptáveis que precisam urgentemente serem discutidas no cenário brasileiro é o modelo de “cidades-esponja”[2], política pública formulada na China que é capaz de mitigar os impactos de enchentes. O modelo, como o nome diz, visa utilizar a drenagem como forma de redução dos volumes de água acumulados por meio da irrigação de espaços verdes e urbanísticos da cidade.
O modelo foi criado na cidade chinesa de Jinhua, que sofria constantemente com grandes enchentes e tinha como mecanismo de proteção um muro para conter as águas nos períodos de alagamento, o qual demonstrou-se incapaz de impedir as enchentes. Em razão disso, foi reformulado o planejamento urbano da região e desenvolvido um projeto de infraestrutura para a criação de parques ecológicos na área alagada. Esses parques eram capazes de absorver a água nos tempos mais chuvosos e utilizá-la para a própria irrigação das áreas verdes.
O projeto foi um sucesso, a área atualmente não sofre mais com enchentes e se tornou um polo de lazer e sustentabilidade para os moradores da região. Segundo relatório da Fundação Grupo Boticário, o modelo é replicável e eficiente na mitigação de danos climáticos, sendo utilizado no Brasil na cidade de Curitiba.
A necessidade de criação de projetos de infraestrutura adaptáveis a desastres climáticos precisa ser um dos principais elementos de análise para pensarmos as cidades do futuro. Grandes conglomerados urbanos, por exemplo, sofrem em decorrência do efeito da “ilha de calor”, fenômeno climático onde ocorre o aumento desproporcional de temperatura em centros urbanos em decorrência da retenção de calor dos equipamentos urbanos e imóveis concentrados em pequenas áreas.
Visando a mitigação desse problema, a cidade de Medellín, na Colômbia, desenvolveu os “corredores verdes”[3], programa que inclui mais de 30 corredores de arborizados com calçadas de ruas, jardins verticais, cursos d’água, parques e morros próximos. Segundo dados do governo, o programa reduziu em 2ºC a temperatura da cidade e contribuiu significativamente para a redução da poluição do ar.
As iniciativas demonstram que o planejamento urbano da cidade com medidas não apenas de combate aos efeitos dos desastres climáticos, mas sim que se adaptem a essa nova realidade e sejam capazes de criar benefícios para a cidade são o caminho para o desenvolvimento sustentável. Nesse contexto, é papel do direito possibilitar as ferramentas necessárias para o desenho de projetos adaptáveis, flexíveis e com capacidade de se manter em constante inovação.
Entre os instrumentos capazes de compatibilizar todos os atributos necessários para a nossa nova realidade climática, destacam-se as parcerias público-privadas (PPPs). Essas contratações de longo prazo, quando bem estruturadas, são ferramentas que equilibram a previsibilidade (necessária para dar segurança pro investidor) e a flexibilidade necessária para adaptar as previsões às situações que se apresentam.
Essas parcerias aliam os esforços entre os setores público e privado para realizar os investimentos necessários para a viabilização de projetos dessa magnitude e constroem um ambiente de inovação necessário para adaptar a política pública às novas realidades sociais, econômicas e climáticas.
Em um mundo onde a única certeza é a imprevisibilidade do futuro, faz sentido pensar políticas públicas inovadoras por meio de instrumentos que trazem regramento que asseguram o capital e são flexíveis para lidar com as intercorrências.
[1] TALEB, Nassim Nicholas. O antifrágil: as coisas que se beneficiam com o caos. Tradução de Ivo Korytowski. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.
[2] UOL Cidades-esponja: o modelo criado na China que pode aliviar enchentes. UOL, 2024. Disponível: https://www.uol.com.br/ecoa/noticias/deutsche-welle/2024/06/16/cidades-esponja-o-modelo-criado-na-china-que-pode-aliviar-enchentes.htm . Acesso em: 18 de junho de 2024.
[3] BBC. Corredores verdes em Medellín: um modelo de adaptação às mudanças climáticas. BBC, 2024. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cjm4lvp7r3mo . Acesso em: 18 de junho de 2024.
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